O Dia do Evangélico neste sábado, 18, é feriado para o comércio do Estado de Rondônia. Em 2007, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia entrou com ação contra Governo do Estado de Rondônia e Assembleia Legislativa por considerar inconstitucional a lei que estabelece o feriado do Dia do Evangélico.
A ação que recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República tramita no Supremo Tribunal Federal - STF. Enquanto não houver julgamento definitivo, a lei continua em vigor, portanto o feriado do Dia do Evangélico.
Com isso, os comerciantes que convocarem seus funcionários deverão compensar o trabalhador em outro dia da semana ou então pagar em dobro o dia trabalhado.
Corpus Christi - No Dia de Corpus Christi, na próxima quinta – feira, 23, o comércio funcionará normalmente porque trata – se de um ponto facultativo nacional. Pelas normas legais, a lei federal prevalece sobre estadual e municipal.
Estados e Municípios podem decretar ponto facultativo somente para as repartições públicas, não podendo atingir esse ato às entidades de direito privado, a exemplo do comércio e indústria.
Fonte: www.oobservador.com.br
A ação que recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República tramita no Supremo Tribunal Federal - STF. Enquanto não houver julgamento definitivo, a lei continua em vigor, portanto o feriado do Dia do Evangélico.
Com isso, os comerciantes que convocarem seus funcionários deverão compensar o trabalhador em outro dia da semana ou então pagar em dobro o dia trabalhado.
Corpus Christi - No Dia de Corpus Christi, na próxima quinta – feira, 23, o comércio funcionará normalmente porque trata – se de um ponto facultativo nacional. Pelas normas legais, a lei federal prevalece sobre estadual e municipal.
Estados e Municípios podem decretar ponto facultativo somente para as repartições públicas, não podendo atingir esse ato às entidades de direito privado, a exemplo do comércio e indústria.
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