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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

MPF/RO quer fechamento imediato de madeireiras que devastam terras indígenas


O Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná (RO) ingressou com uma ação civil pública para fechar nove madeireiras que estão extraindo ilegalmente grandes quantidades de madeiras nobres de três terras indígenas. As madeireiras estão situadas no distrito de Boa Vista do Pacarana, no município de Espigão D'Oeste. Para o MPF, o distrito é o principal foco deste tipo de ação criminosa em Rondônia.

Boa Vista do Pacarana está a nove quilômetros da Terra Indígena Sete de Setembro, dos índios suruís, em Rondônia; a cinco quilômetros da Terra Indígena Roosevelt, dos índios cintas largas, na divisa de Rondônia e Mato Grosso; e a três quilômetros da Terra Indígena Zoró, dos índios zorós, em Mato Grosso. Estas três terras indígenas são os únicos locais onde ainda há madeiras nobres em um raio de mais de 100 quilômetros de onde estão as madeireiras.

O plano de manejo florestal regular mais próximo de Boa Vista do Pacarana está a 25 quilômetros e também não possui madeira suficiente para justificar a grande quantidade de matéria prima que é processada e estocada diariamente nas madeireiras do distrito.

Licença para devastar - O governo de Rondônia também é réu na ação movida pelo MPF. O procurador da República Daniel Fontenele explica que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sedam) emitiu licenças de instalação para madeireiras naquela área, “sem considerar os óbvios impactos às comunidades indígenas”.

Ao emitir as licenças, a Sedam descumpriu a própria legislação ambiental do Estado de Rondônia, que estabelece a necessidade de vistoria técnica prévia e manifestação da Funai como condicionante ao licenciamento de empreendimentos situados em um raio de até dez quilômetros de terras indígenas. “A Sedam foi negligente e ineficiente ao conceder, açodada e indiscriminadamente, licenças de operação a estes empreendimentos madeireiros”, argumenta Fontenele.

Para o MPF, as licenças deveriam passar pelo crivo do Ibama. “Há duas razões fortes para que o Ibama seja o órgão licenciador: o distrito onde estão as madeireiras localiza-se na divisa entre Rondônia e Mato Grosso, caracterizando impacto regional dos empreendimentos; e também porque as madeireiras estão no entorno de terras indígenas, determinando a competência federal”, afirma o procurador.

Ameaça de morte - As comunidades indígenas têm buscado alternativas sustentáveis de preservação ambiental por meio de captação de recursos por créditos de carbono. O procurador Daniel Fontenele cita o projeto dos índios suruís, que já mantêm contato com investidores interessados em seus pontos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD).

“Mas a conduta permissiva do Estado de Rondônia vem na contramão destas iniciativas. Ao licenciar os empreendimentos madeireiros no entorno das terras indígenas, o governo estadual não só agride o meio ambiente como obstaculariza a possibilidade de ganhos concretos derivados da preservação. É um absurdo”, ressalta o procurador.

A pressão de madeireiros sobre os povos indígenas do entorno de Boa Vista do Pacarana tem causado desestruturação de sua organização social, com graves repercussões. “Há aliciamento de lideranças indígenas para permitir a extração ilícita de madeira”, expõe Daniel Fontenele. Ele menciona como exemplo o envolvimento de lideranças de duas aldeias suruís e há informações de que os índios estariam recebendo armas de fogo oferecidas pelos madeireiros.

Quem se opõe à retirada de madeira sofre represálias. Em julho deste ano, o MPF abriu um inquérito civil público para investigar as ameaças de morte sofridas por Almir Suruí, líder daquela etnia que tem feito oposição à retirada de madeira da terra indígena. “Há contínuo aumento das tensões na região”, alerta o procurador.

Paralisação das madeireiras - O MPF pede que a Justiça Federal anule as licenças ambientais emitidas pela Sedam, além de condenar o Estado de Rondônia a não mais emitir licenças ambientais em áreas do entorno de terras indígenas sem manifestação prévia e conclusiva da Funai e a revisar todos os licenciamentos de empreendimentos atualmente localizados no entorno das reservas, no prazo de seis meses.

O pedido também é para que seja determinada a paralisação imediata das atividades madeireiras de Boa Vista do Pacarana e retirada de todo maquinário e veículos destinados ao processamento de madeira.

Por último, o MPF pede a condenação de todos os réus a pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, em favor das comunidades indígenas Suruí, Zoró e Cinta Larga, em razão dos prejuízos sofridos. “Este valor representa apenas uma pequena parcela do preço comercial da imensa volumetria de madeira já extraída ilegalmente destas terras indígenas”, informa o procurador.

São rés na ação as madeireiras Menegaz, Por do Sol, Matos e Litque Indústria e Comércio de Madeiras, Bandeirantes, Rey Industria e Comércio de Madeiras, Comércio de Madeiras Fênix, Benevides, São Roque e Barão.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Rondônia
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